Um evento adverso aconteceu.

O prontuário registra nomes, assinaturas, prescrições, evoluções, procedimentos e diferentes profissionais ao longo do atendimento. Entre eles, quase sempre existe alguém mais visível: o médico que operou, quem conversou com a família, quem assinou a alta ou quem aparece repetidamente nos documentos.

Mas a presença mais visível na cadeia assistencial responde apenas a uma pergunta: quem estava ali?

Ela não responde, necessariamente, a outra pergunta muito mais difícil:

quem tinha controle efetivo sobre o evento ou sobre aquela etapa específica do atendimento?

Essa distinção pode parecer pequena. Em eventos assistenciais complexos, entretanto, ela pode modificar profundamente a reconstrução médico-pericial do caso.

Participar do atendimento não significa controlar todas as suas etapas

Uma assistência hospitalar não é produzida por um único ato.

Entre a indicação de um procedimento e o desfecho podem existir decisões sobre preparo pré-operatório, autorização, disponibilidade de materiais, anestesia, execução da cirurgia, recuperação anestésica, administração de medicamentos, monitoramento, coleta de exames, interpretação de resultados, comunicação entre equipes, disponibilidade de imagem, transferência de setor, obtenção de vaga em terapia intensiva e resposta a uma intercorrência.

O profissional pode participar dessa cadeia sem ter autoridade, informação, recurso ou possibilidade material de modificar todos os seus elos.

Por isso, uma análise médico-pericial precisa separar conceitos que frequentemente aparecem misturados:

participação, influência, autoridade, dever técnico, controle efetivo e capacidade de modificar o desfecho.

Esses elementos podem se sobrepor, mas não são sinônimos.

O Código de Ética Médica oferece uma baliza importante ao afirmar o caráter pessoal da responsabilidade profissional e vedar sua presunção. Isso não elimina deveres próprios nem define, sozinho, a responsabilidade jurídica de um caso; reforça a necessidade de individualizar tecnicamente a atuação de cada profissional antes de transformar presença em atribuição causal.

A cadeia assistencial não é automaticamente uma cadeia causal

Imagine um caso inteiramente hipotético.

Uma pessoa é submetida a uma cirurgia e, horas depois, apresenta alteração clínica que exige investigação. Entre o primeiro sinal e a intervenção definitiva, transcorreram algumas horas.

O cirurgião aparece em grande parte do prontuário. Foi ele quem indicou o procedimento, realizou a operação e acompanhou o pós-operatório.

A pergunta superficial seria: houve atraso do cirurgião?

A investigação médico-pericial precisa decompor essa pergunta.

Quando surgiu o primeiro sinal objetivo da alteração? Quem o identificou? Essa informação chegou ao médico? Em que horário? Qual era a condição clínica naquele momento? Algum exame foi solicitado? Quando? Estava disponível? Houve demora na coleta, transporte, processamento ou liberação? Era necessária transferência? Existia vaga? Alguma conduta dependia de outro profissional ou setor? Quando surgiu informação suficiente para que uma decisão diferente fosse tecnicamente exigível?

Agora aparecem várias hipóteses possíveis.

A demora pode ter ocorrido no reconhecimento clínico. Pode ter ocorrido na comunicação. Pode estar ligada à disponibilidade de um exame. Pode decorrer de uma decisão médica depois que as informações estavam disponíveis. Pode envolver uma barreira hospitalar. Pode resultar da combinação de diferentes fatores. Ou pode ser que, mesmo sem qualquer atraso relevante, aquela evolução fosse compatível com uma complicação possível da doença ou do procedimento.

Nenhuma dessas hipóteses deve ser escolhida antes da reconstrução dos dados.

O que significa ter “controle efetivo”?

Controle efetivo não é simplesmente ocupar uma posição hierárquica ou possuir determinado título profissional.

Para cada etapa, uma investigação pode perguntar:

DimensãoPergunta médico-pericial
InformaçãoO agente sabia — ou podia saber — o que estava acontecendo naquele momento?
AutoridadeEle podia tomar a decisão necessária?
RecursoO recurso necessário estava concretamente disponível?
ExecuçãoA ação dependia dele ou de outro profissional ou setor?
TempoAinda existia oportunidade real de alterar a evolução?
BarreiraHavia alguma limitação institucional, tecnológica ou logística?
ImpactoUma conduta diferente teria plausibilidade de modificar o desfecho?

É essa combinação — e não apenas a posição ocupada na cadeia — que ajuda a reconstruir o controle real.

A Organização Mundial da Saúde descreve a segurança do paciente como um campo em que fatores humanos, organizacionais, tecnológicos e externos frequentemente interagem. A abordagem sistêmica procura compreender as condições subjacentes ao dano e reduzir a tendência de explicar eventos complexos apenas pela busca de um culpado individual.

Essa perspectiva não significa ignorar uma eventual conduta inadequada individual. Significa evitar escolher previamente qual hipótese deve vencer.

Investigar o sistema não é procurar alguém para substituir o médico como culpado.

Da mesma forma, identificar uma falha individual não elimina automaticamente a necessidade de compreender o contexto em que ela ocorreu.

O prontuário mostra o atendimento. A perícia precisa reconstruir o processo

Em eventos complexos, ler o prontuário apenas em sequência pode não ser suficiente.

É necessário transformar registros dispersos em uma cronologia assistencial estruturada.

Quando existentes e legitimamente disponíveis, podem ser relevantes documentos como evoluções médicas, registros de enfermagem, prescrições e administrações de medicamentos, ficha anestésica, descrição cirúrgica, horários de coleta e liberação de exames, registros de imagem, protocolos de transferência, regulação de leito, rastreabilidade de materiais e equipamentos, comunicações assistenciais e documentos relacionados à gestão do incidente.

A Anvisa orienta que a investigação de eventos adversos considere causas e fatores contribuintes e resulte em medidas ou barreiras destinadas a reduzir a recorrência de eventos semelhantes. Essa lógica desloca o raciocínio de uma pergunta excessivamente ampla — “quem errou?” — para uma sequência de perguntas verificáveis sobre o funcionamento real da assistência.

Quais hipóteses precisam permanecer abertas?

Antes de uma conclusão, diferentes explicações podem competir entre si.

Um mesmo desfecho pode ser compatível com:

  • evolução natural da doença ou complicação conhecida;
  • falha técnica individual;
  • atraso de reconhecimento;
  • falha de comunicação;
  • indisponibilidade de recurso;
  • deficiência de processo;
  • fatores relacionados a diferentes agentes;
  • interação multifatorial entre vários desses elementos.

Existe ainda outra possibilidade frequentemente esquecida: os documentos disponíveis podem ser insuficientes para distinguir algumas hipóteses com segurança.

Nesse cenário, a incerteza não é necessariamente uma deficiência da análise. Pode ser a conclusão cientificamente mais proporcional à qualidade da evidência existente.

Da cronologia ao mapa de controle

Uma investigação médico-pericial pode ser organizada em quatro movimentos.

Primeiro, reconstruir o que aconteceu e quando aconteceu.

Depois, identificar quem participou de cada etapa e quais informações estavam disponíveis naquele momento.

Em seguida, separar influência, autoridade, dever técnico, recurso e controle efetivo.

Finalmente, testar a relação causal:

se determinada ação tivesse sido diferente, existia possibilidade concreta e tecnicamente plausível de modificar o desfecho?

Essa última pergunta é especialmente importante.

Uma falha pode existir sem ter determinado o dano investigado. Um agente pode participar do atendimento sem possuir controle sobre o mecanismo relevante. Um fator institucional pode contribuir para o evento sem excluir a participação de uma conduta individual.

A investigação precisa permitir inclusive que mais de uma dessas proposições seja verdadeira ao mesmo tempo.

O profissional mais visível nem sempre controla o elo mais decisivo

Em cirurgias, essa assimetria pode ser particularmente evidente.

O cirurgião costuma ser uma figura central. Indica, opera, acompanha e frequentemente se comunica com o paciente e a família. Isso lhe confere responsabilidades próprias.

Mas não significa que controle esterilização, disponibilidade de equipamentos, funcionamento de sistemas eletrônicos, escala de enfermagem, processamento laboratorial, logística de transporte, autorização administrativa, disponibilidade de leito ou execução de atos atribuídos a outros profissionais.

O inverso também precisa ser preservado.

A existência de uma limitação hospitalar não elimina a responsabilidade sobre uma decisão que efetivamente estava sob controle do médico.

Por isso, mapear controle não é transferir responsabilidade. É impedir que ela seja presumida antes de se compreender o evento.

O que poderia mudar a conclusão?

Toda análise tecnicamente robusta deveria conseguir responder também a esta pergunta.

Uma conclusão preliminar sobre controle e causalidade pode mudar se surgirem novos registros de horário, comunicações entre profissionais, documentos de disponibilidade de recursos, protocolos vigentes, registros de acesso a sistemas, evidências de que uma informação ainda não estava disponível ou documentação demonstrando que determinada intervenção já havia sido solicitada.

A chegada de uma nova prova não deve ser tratada como ameaça ao raciocínio anterior. Ela é motivo para atualizá-lo.

A força de uma conclusão não está em permanecer imutável. Está em permitir que outra pessoa compreenda quais dados a sustentaram e quais dados seriam capazes de modificá-la.

O que essa reconstrução pode acrescentar à defesa médica?

A estratégia jurídica pertence ao advogado.

A contribuição da inteligência médico-pericial está em oferecer uma reconstrução técnica capaz de revelar perguntas que talvez ainda não tenham sido formuladas.

Em vez de começar pela conclusão de que determinado profissional “foi responsável” ou “não foi responsável”, a investigação pode esclarecer primeiro qual etapa está efetivamente relacionada ao desfecho, quem tinha acesso à informação necessária, quem possuía autoridade e recurso para agir e se uma alternativa concreta teria plausibilidade de modificar aquele resultado.

Isso permite ao advogado trabalhar sobre uma base médica mais individualizada, rastreável e tecnicamente defensável — sem transformar a análise médica em uma tese jurídica previamente escolhida.

Esse mesmo compromisso metodológico aparece em outros conteúdos do blog, como a importância de o método do assistente técnico resistir ao contraditório, os limites do objeto da atuação pericial e o papel da prova técnica na compreensão da controvérsia.

Controle não é sinônimo de culpa — e ausência de controle não é sinônimo de ausência de dever

Essa talvez seja a distinção mais importante.

Participar não significa controlar tudo.
Controlar uma etapa não significa necessariamente ter causado o desfecho.
Identificar contribuição causal não equivale, por si só, a definir responsabilidade jurídica.
E não controlar determinado fator não elimina automaticamente todos os deveres profissionais existentes.

Cada uma dessas proposições exige uma análise própria.

Quando são fundidas em uma única conclusão, perde-se precisão. Quando são separadas e reconstruídas cronologicamente, o evento começa a se tornar compreensível.

A pergunta que pode estar faltando

Diante de um evento adverso complexo, saber quem estava presente é apenas o início.

A pergunta médico-pericial mais útil pode ser outra:

quem possuía informação, autoridade, recurso e possibilidade real de modificar aquela etapa — naquele momento específico?

Às vezes, a resposta apontará para uma decisão médica. Em outros casos, para um processo institucional. Pode apontar para fatores concorrentes, para múltiplos agentes ou para uma evolução que não poderia ser evitada pelas alternativas concretamente disponíveis.

E pode, legitimamente, permanecer incerta quando a evidência não permite avançar além disso.

O objetivo não é encontrar previamente quem deve receber a responsabilidade.

É compreender o que aconteceu, quem controlava cada etapa e se esse controle realmente teve relação causal com o desfecho.


GENESIS Perícia Médica

Inteligência médico-legal para análise de eventos assistenciais complexos.

Atuamos junto a advogados e escritórios na defesa técnico-científica de médicos, preservando uma premissa fundamental: a parte assistida é previamente definida; a conclusão científica, não.

Conheça a estrutura da GENESIS Perícia Médica.

Conteúdo educativo e técnico. Não substitui análise médico-pericial individualizada nem orientação jurídica.

Dr. Luiz Segundo — Médico — CRM-ES 13.385 | RQE 10.439 — Cirurgia Geral

Fontes técnicas

  1. Conselho Federal de Medicina — Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018
  2. Organização Mundial da Saúde — Patient safety
  3. Anvisa — Notificação e investigação de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência à saúde

Átomo editorial de origem: Tema 67 · Camada 14 — Trabalho real, barreiras, controle e cultura justa.
Versão: 1.0 · Revisão: 14/08/2026 · Responsável: Dr. Luiz Segundo.

<!-- retrolink:leia-tambem -->

Leia também